4 de janeiro de 2012

Características da relação de emprego

Os pontos que diferenciam a relação jurídica de emprego de outras forma de trabalho podem ser resumidas em: trabalho por pessoa física, pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade. Sendo a subordinação jurídica o requisito central da relação. Vejamos o que cada um desses termos representa:
Trabalho por pessoa física: indica que o empregado não pode ser uma empresa ou outra pessoa jurídica.
Pessoalidade: a prestação do serviço é incumbência de uma pessoa específica, cuja substituição é relevante.
Não-eventualidade: o serviço é prestado de forma contínua, reiterada, permanente ou constante, e não se esgota com a própria execução.
Onerosidade: a prestação de serviço não é gratuita, e é contraprestada em dinheiro ou outras formas de pagamento.
Subordinação jurídica: o empregado não controla a forma da prestação de serviço, que se insere na estrutura da atividade econômica desenvolvida pelo empregador.
Alteridade: o serviço é prestado para outrem, que, este sim, assume os riscos do empreendimento.

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